terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Desconto na internet para clareamento dos dentes é ilegal

Sites de compra coletiva anunciam promoções para o serviço. Conselhos de odontologia podem punir os anunciantes.

As ofertas de clareamento dental em sites de compra coletiva estão na mira dos conselhos regionais de odontologia (CRO). “Elas são ilegais e ferem a ética da categoria”, afirma Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira, presidente do CRO do Rio Grande do Sul.

Com o avanço repentino desta nova categoria de ofertas, as denúncias de irregularidade têm sido feitas em todo o País e já obrigaram os CROs de diversos estados a se manifestar. “Além do Rio Grande do Sul, tivemos esse problema nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Bahia”, diz Cerveira.

De acordo com a Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia, não é permitido ao dentista “anunciar preços e modalidades de pagamento.” Contudo, muitos sites de compra coletiva veiculam ofertas de até 90% sob o valor normalmente cobrado em consultório.

Outro problema, segundo Cerveira, é que os anúncios oferecem algo que nem sempre pode ser cumprido. “Existem restrições para o clareamento dental, nem todo mundo vai ter um bom resultado. Para aplicar algum procedimento, é preciso antes avaliar o histórico de saúde do paciente”, explica.

Existem ofertas de clareamento a laser - feito em consultório - e clareamento caseiro, que tem apenas acompanhamento do dentista. Cada procedimento tem suas vantagens e desvantagens. Segundo o CRO do Rio Grande do Sul, algumas ofertas chegam a ser mais ousadas e anunciam resultados impossíveis, como a garantia de ter os dentes clareados. “Isso é propaganda enganosa. Não há como garantir sem antes fazer uma avaliação do paciente”, afirma Cerveira.

Multas

O dentista que tiver um anúncio em site de compra coletiva flagrado está sujeito a punição. Segundo o CRO-RJ, a primeira denúncia implica em advertência, sendo que as seguintes podem gerar multas de té R$ 10 mil. Caso o profissional insista em fazer novos anúncios, ele pode ter o registro suspenso por 30 dias e até ser cassado.

“Estamos estudando com o Ministério Público uma forma de punir também os sites de compra coletiva. O serviço de um dentista não pode ser ofertado como o serviço de um restaurante. É contra a lei”, diz Cerveira.

O iG Saúde entrou em contato com um site de compra coletiva que estava oferecendo clareamento dental caseiro com 76,7% de desconto em sua página. Um dos responsáveis pelo site informou desconhecer qualquer lei que proibisse este tipo de atividade e acrescentou que irá verificar como proceder diante da situação.

Denúncia

A recomendação dos conselhos de odontologia é não comprar serviços ou produtos odontológicos em sites de compra coletiva. Caso encontre alguma oferta, ela pode ser denunciada por telefone ou por email para o conselho da região. A lista de todos está no site do Conselho Federal de Odontologia.
Fonte: IG
Clipping do Dia: 24/01/2011
Data de Veiculação: 21/01/2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

GnRH: risco de diabetes e doenças cardiovasculares em pacientes que recebem tratamento para o câncer de próstata, segundo informação do FDA

O Food and Drug Administration (FDA) informou que as bulas dos agonistas do GnRH (hormônio1 liberador de gonadotrofina) estão sendo atualizadas para descrever um aumento no risco de diabetes2 e certas doenças cardiovasculares3 em pacientes que estão em tratamento do câncer4 de próstata5 com estes medicamentos.
A orientação para a atualização das bulas é baseada na revisão de vários estudos sobre o tema, muitos dos quais relatam um risco baixo mas estatisticamente significativo de diabetes2 e doenças cardiovasculares3 em pacientes recebendo a medicação. Os médicos devem avaliar os riscos e benefícios do uso de tais drogas para tratar o câncer4 de próstata5.
Os pacientes em uso da medicação devem dosar periodicamente sua glicemia6 e monitorar sua hemoglobina7 glicosilada. Também devem ser avaliados para sinais8 e sintomas9 de doenças cardiovasculares3 e orientados adequadametne pela profissional que os acompanha.
Fonte: FDA         
          NEWS.MED.BR, 2011. GnRH: risco de diabetes e doenças cardiovasculares em pacientes que recebem tratamento para o câncer de próstata, segundo informação do FDA. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/medical-journal/169287/gnrh+risco+de+diabetes+e+doencas+ca.htm>. Acesso em: 20 jan. 2011.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Desconfie! Qualquer mancha no corpo pode ser Hanseníase.

Oque é Hanseníase?
É uma doença infecciosa causada por uma bactéria que atinge a pele e os nervos. Pode acarretar incapacidades físicas que evoluem para deformidades,

Quais são os sintomas da Hanseníase?
A doença começa com:
  • uma ou mais manchas na pele, de cor variada (esbranquiçada, avermelhada ou acastanhada);
  • manchas com perda de sensibilidade, pele seca e queda de pelos;
  • dor, sensação de choque, fisgadas e agulhadas ao longo dos nervos dos braços e pernas;
  • nódulos (caroços) no corpo, avermelhados e dolorosos;
  • diminuição da força muscular das mãos, pés ou da face. Caso apresente um destes sintomas, procure uma unidade de saúde.

Como é transmitida?
Por meio das vias respiratórias (fala, espirro ou tosse), durante o convívio frequente ou prolongado com um doente não tratado. Ao tratar, o doente não transmite mais a doença para outras pessoas. Em casa ou no trabalho, não é necessário separar objetos como roupas, pratos, talheres ou copos. Os ambientes devem permanecer arejados e ventilados.

Qual é o tratamento para a doença?
O tratamento é supervisionado, isto é, o paciente toma a medicação diariamente e deve ir uma vez por mês a unidade de saúde. O medicamento é fornecido gratuitamente e o tratamento tem duração de 06 a 12 meses, dependendo da gravidade da doença. Quando tratada no início, a Hanseníase não causa incapacidade e deformidades.

Como se prevenir?
Pessoas que tiveram convívio frequente e prolongado com o doente devem procurar uma unidade de saúde para serem examinadas e também receber esclarecimentos sobre os sinais e sintomas da doença.

Informe-se: ligue 156 ou acesse www.prefeitura.sp.gov.br/covisa

fonte: COVISA (Coordenação de |Vigilancia em Saúde), SUS (Sistema Único de Saúde) e Prefeitura de São Paulo - Saúde.